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INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO

O que é a Acreditação?O que é a avaliação da conformidade?Para que serve a Acreditação?Como se faz a Acreditação?Como se reconhece uma Entidade Acreditada?

O que é a Acreditação?O que é a acreditação?

A atividade de acreditação consiste na avaliação e reconhecimento da competência técnica de entidades para efetuar atividades específicas de avaliação da conformidade (e.g. ensaios, calibrações, certificações e inspeções).

Em consequência, cada Estado-Membro da UE (e EFTA) designou um único organismo nacional de acreditação, tendo em Portugal essa missão sido atribuída ao IPAC, conforme disposto no Decreto-lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro.

O IPAC é, pois, o organismo que em Portugal responde ao Regulamento (CE) n.º765/2008, o qual contém diversas disposições quer para o País, quer para o IPAC, tendo sido notificado em consonância pelo Governo à Comissão Europeia e à EA.
O IPAC atua sob a supervisão do Ministro responsável pela Economia, embora a sua área de intervenção abranja praticamente todos os setores de governação.

O que é a acreditação?

O que é a acreditação?

O que é a avaliação da conformidade?O que é a acreditação?

A avaliação da conformidade consiste (designadamente) na realização de:
- ensaios,
- calibrações,
- inspeções,
- certificações,
- verificações.

As atividades de avaliação da conformidade visam normalmente demonstrar que um dado bem, produto, processo ou serviço cumpre com os requisitos que lhe são aplicáveis.
Nalguns casos a avaliação da conformidade é legalmente exigida, normalmente relacionada com a segurança desse produto ou serviço.
A avaliação da conformidade pode também ser uma exigência contratual ou uma garantia que um dado produto ou serviço se adequa ao uso pretendido.
Com o evoluir da sociedade, novas áreas da avaliação da conformidade aparecem, outras transformam-se ou desaparecem.

Deve ficar claro que a acreditação se diferencia da certificação em vários aspetos, nomeadamente nos critérios e metodologias usadas, bem como por haver apenas uma entidade acreditadora, a qual efectua a regulação dos organismos de certificação.

O que é a avaliação da conformidade?

O que é a avaliação da conformidade?

O que é a avaliação da conformidade?

Para que serve a Acreditação?O que é a acreditação?

Essencialmente serve para ganhar e transmitir confiança na execução de determinadas atividades técnicas, ao confirmar a existência de um nível de competência técnica mínimo, reconhecido internacionalmente.

REGULAÇÃO

Dado que os organismos de avaliação da conformidade atuam em competição entre si, não só a nível nacional, mas também cada vez mais internacional, tendem a continuamente a racionalizar custos para baixar os preços, o que pode comprometer a correta execução dessas atividades.
A acreditação vai funcionar como um regulador técnico (mas não económico) dessa competição, garantindo que a otimização de custos não diminui a competência técnica, nem compromete a confiança na execução das atividades que estão acreditadas.
A regulação pode ser criada por opção voluntária da entidade ou imposta por legislação ou pelo mercado, obrigando à acreditação.
Sendo a regulação efetuada de acordo com as mesmas normas internacionais, possibilita transmitir confiança a reguladores nacionais, internacionais e multinacionais.

GLOBALIZAÇÃO

Dado a acreditação ser feita segundo metodologias harmonizadas em todo o Mundo, existem Acordos de Reconhecimento Mútuo (EA & IAF & ILAC) entre os organismos de acreditação, facilitando a livre circulação de bens e serviços abrangidos pelas acreditações.
A acreditação é, pois, uma ferramenta de globalização e internacionalização da economia, promovendo as exportações nacionais.
O Regulamento (CE) n.º765/2008 obriga as autoridades nacionais dos Estados-Membros da UE a reconhecerem a equivalência das acreditações dos signatários do Acordo da EA.

Globalização

COMPETITIVIDADE

A acreditação é usada por reguladores e proprietários de marcas de prestígio como condição de acesso a essas marcas. Neste sentido, a acreditação por um signatário dos Acordos Mútuos da EA / IAF / ILAC é um fator de competitividade das entidades acreditadas e das empresas que com elas trabalham.
A existência no País de uma infraestrutura de entidades acreditadas, reconhecida internacionalmente, permite ainda ajudar na captação de investimento de alto valor acrescentado ao garantir que existe em Portugal tecnologia credível e qualificada.

Compettitividade

RACIONALIZAÇÃO

Cada vez mais a acreditação é usada por reguladores e decisores políticos para descentralizar tarefas do Estado em terceiros, mantendo simultaneamente controlo e vigilância na delegação.
Permite assim ao Estado emagrecer de uma forma controlada e fiável.
A acreditação constitui-se assim também como uma ferramenta de racionalização do Estado.

Racionalização

Como se faz a Acreditação?O que é a acreditação?

O processo de acreditação é regido por normas internacionais, de modo a permitir a existência de Acordos de Reconhecimento Internacionais e o cumprimento do Regulamento (CE) 765/2008.
O processo está descrito em detalhe no Regulamento Geral de Acreditação (DRC001), disponível na secção Documentos.
Começa pela apresentação de uma candidatura pela Entidade, devendo para tal preencher e enviar ao IPAC os formulários correspondentes à atividade técnica que pretende desempenhar – ver secção Documentos.
A candidatura é de seguida analisada pelo IPAC para verificar se está completa e se pode ser dada sequência.
Durante a fase de avaliação o IPAC nomeia a Equipa Avaliadora, a qual estuda a documentação e procede à avaliação. Após a avaliação é emitido um Relatório, identificando as deficiências a serem corrigidas para demonstrar o cumprimento das normas de acreditação. A Entidade irá responder, a Equipa Avaliadora estuda e emite um parecer, a que se segue uma análise de todo o processo pelo IPAC.
É então tomada uma decisão pelo IPAC, que sendo favorável, irá desencadear o ciclo anual seguinte.

Como se faz a acreditação?

Como se reconhece uma Entidade Acreditada?O que é a acreditação?

DIRETÓRIO ELETRÓNICO DO IPAC

O IPAC disponibiliza na sua página eletrónica um Diretório de Entidades Acreditadas, que é mantido atualizado para confirmação da validade das acreditações (podem ter ocorrido suspensões ou anulações, bem como concessões e extensões).
Possui uma ferramenta de pesquisa que permite pesquisar quer por nome de entidade, tipo de atividade, sector técnico, ou inclusive por norma ou especificação de avaliação da conformidade. Está também disponível uma lista de anulações, bem como um Diretório em versão 'pdf' para 'download'.

É ainda possível aceder à Base de Dados de Empresas Certificadas, (sistema de gestão) sob acreditação nacional.

Directório

CERTIFICADO DE ACREDITAÇÃO E ANEXO TÉCNICO

Para permitir identificar uma Entidade Acreditada o IPAC emite um Certificado de Acreditação com um Anexo Técnico que descreve as atividades acreditadas (as quais podem ou não coincidir com todas as atividades que a Entidade realiza) – o IPAC não reconhece qualquer atividade realizada fora do âmbito do Anexo Técnico, pois não efetua qualquer avaliação da mesma.
Cada Certificado de Acreditação tem um número de registo inequívoco (Xnnnn), que é repetido no correspondente símbolo de acreditação.
Dado a acreditação ser específica (e não generalista como a certificação do sistema de gestão) para dar mais confiança no desempenho específico de cada atividade, o Anexo Técnico descreve individualmente quais os ensaios, calibrações, exames, certificações, inspeções e verificações abrangidas.
Foi implementado um sistema de assinaturas eletrónicas qualificadas que permite o seu uso com valor probatório legal, tendo sido inserido um código que permite comprovar a validade de cada Anexo por consulta da secção Comprovativos.

Certificado e Anexo

Certificado e Anexo

SÍMBOLOS DE ACREDITAÇÃO

As entidades acreditadas são autorizadas a exibir os símbolos de Acreditação, de acordo com o respetivo Regulamento (DRC002), disponível na secção Documentos (ver exemplos ao lado).
É obrigatória a utilização dos símbolos de Acreditação nos documentos resultantes das atividades acreditadas (e.g. Relatórios e Certificados), e facultativa noutros documentos associados à realização das mesmas (e.g. orçamentos, faturas, brochuras).
É obrigatória a identificação e ressalva quanto a quaisquer atividades não-acreditadas incluídas em documentos com o Símbolo.
Os símbolos têm uma referência textual diferente consoante o tipo de atividade acreditada (e.g. ensaios, inspeção), e identificam através do número de registo (Xnnnn) o Certificado de Acreditação e Anexo Técnico correspondentes.

Símbolos Acreditação

Dado o reconhecimento que existe a nível internacional pelo facto do IPAC ser signatário dos Acordos de Reconhecimento do ILAC e do IAF, o IPAC disponibiliza símbolos conjugados MLA sob licença, que podem ser usados em substituição dos símbolos de acreditação atrás referidos (ver exemplos ao lado).
Estes símbolos conjugados potenciam a competitividade das Entidades Acreditadas.
Todos estes símbolos estão juridicamente registados pelo IPAC, e qualquer uso indevido ou abusivo é passível de ser sancionado legalmente.

Símbolos Acreditação

BANDEIRA ENTIDADE ACREDITADA

Pode também identificar-se fisicamente o local onde se situa uma Entidade Acreditada através da respetiva Bandeira, cujas condições de uso estão descritas no respetivo Regulamento (DRC002), disponível na secção Documentos.
Chama-se a atenção que a Bandeira de Entidade Acreditada não discrimina quais as atividades que estão abrangidas pela acreditação, o que só pode ser conseguido consultando o Anexo Técnico em vigor ou o Diretório Eletrónico disponibilizado pelo IPAC.

Bandeira Entidade Acreditada