| Informação geral | ||||
| Acreditação | I0107 | |||
| Referencial | NP EN ISO/IEC 17020:2013 | |||
| Entidade | OVERMETRON, Lda. | |||
| Sigla | OVERMETRON | |||
| Data de Concessão | 2017-06-09 | |||
| Certificado em vigor | 2017-06-09 | |||
| Contacto | Eng.ª Eduarda Maria Romão Pereira | |||
| Locais abrangidos | ||||
| Endereço | 2840-011 Aldeia de Paio Pires - Seixal |
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| Distrito | Setúbal | |||
| Telefone | 212 452 493 | |||
| Fax | 212 128 434 | |||
| geral@overmetron.pt | ||||
| Âmbito de acreditação - Local: 2840-011 Aldeia de Paio Pires - Seixal
Anexo técnico em vigor: 2018-10-30 Tipo de independência (Anexo A da NP EN ISO/IEC 17020): A |
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Objeto de inspeção |
Tipo de inspeção |
Método de inspeção |
Enquadramento legal | |
[ Diretiva Instrumentos de Medição (2014/32/UE) ] |
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| a) Distribuidores de combustível i. para líquidos (exceto gases liquefeitos) |
Conformidade com o tipo baseada na verificação do produto | Módulo F do anexo II da Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Fevereiro Procedimento PROACSMDC, Edição 16-05-2017 |
Diretiva 2014/32/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro Decreto-Lei 43/2017 de 18 de abril |
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| e) Restantes sistemas de medição da classe 0,5, nomeadamente: ii. Sistemas de medição em camiões-cisterna para líquidos de baixa viscosidade (< 20 mPa.s) iii. Sistemas de medição para (des)carga de navios, vagões-cisterna e camiões-cisterna iv. Sistemas de medição para leite v. Sistemas de medição para abastecimento de combustível a aeronaves |
Conformidade com o tipo baseada na verificação do produto | Módulo F do anexo II da Diretiva 2014/32/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Fevereiro Procedimento PROACLN, Edição 16-05-2017 |
Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro Decreto-Lei 43/2017 de 18 de abril |
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| f) Sistemas de medição para gases liquefeitos sob pressão medidos a uma temperatura igual ou superior a –10 °C (classe 1,0) i. Sistemas de medição normalmente da classe 0,3 ou 0,5, mas utilizados para líquidos cuja temperatura seja inferior a –10 °C ou superior a 50 °C ii. Sistemas de medição normalmente da classe 0,3 ou 0,5, mas utilizados para líquidos cuja viscosidade dinâmica seja superior a 1.000 mPa.s iii. Sistemas de medição normalmente da classe 0,3 ou 0,5, mas utilizados para líquidos cujo caudal volumétrico máximo não exceda 20 l/h |
Conformidade com o tipo baseada na verificação do produto | Módulo F do anexo II da Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Fevereiro Procedimento PROACGN, Edição 10-08-2018 |
Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro Decreto-Lei 43/2017 de 18 de abril |
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| Notas | ||||
Local |
Notas | |||
| 2840-011 Aldeia de Paio Pires - Seixal | ||||