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RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
O IPAC é membro das organizações
internacionais de acreditação existentes:
- EA: European cooperation for Accreditation (www.european-accreditation.org),
no espaço europeu;
- ILAC: International Laboratory Accreditation Cooperation (www.ilac.org),
no espaço mundial de laboratórios e inspeção;
- IAF: International Accreditation Forum (www.iaf.nu),
no espaço mundial de certificação.
O IPAC é signatário dos seguintes Acordos de
Reconhecimento Mútuo:
- EA: ensaios, calibrações, inspeções, certificação de sistemas de gestão,
certificação de produtos, certificação de pessoas e validação e verificação de gases de efeito de estufa - este
reconhecimento abrange os certificados e relatórios emitidos pelas entidades
acreditadas com o símbolo de acreditação IPAC perante os restantes organismos de
acreditação da EA, tendo portanto o âmbito geográfico dos países da União
Europeia, EFTA e países com acordos bilaterais com a EA – adicionalmente, por
via do disposto no Regulamento (CE) 765/2008, este reconhecimento é obrigatório
para as autoridades nacionais da União Europeia e EFTA;
- ILAC: ensaios, calibrações e inspeções; este reconhecimento abrange os
certificados e relatórios emitidos pelas entidades acreditadas com o símbolo de
acreditação IPAC perante os restantes organismos de acreditação do ILAC, tendo
portanto um âmbito de reconhecimento mundial;
- IAF: certificação de sistemas de gestão, certificação de produtos, certificação de pessoas e validação e verificação (Nota: ver
âmbitos sectoriais aplicáveis nesta
ligação)
- este reconhecimento abrange os certificados e relatórios emitidos pelas
entidades acreditadas com o símbolo de acreditação IPAC perante os restantes
organismos de acreditação do IAF, tendo portanto um âmbito de reconhecimento
mundial.
Informa-se que subjacente a estes acordos da EA, IAF e ILAC está implícito o reconhecimento mútuo da equivalência das acreditações concedidas pelos respetivos signatários, desde que emitidas em cumprimento da legislação do país que vai reconhecer – nota-se que este reconhecimento da equivalência das acreditações pode não implicar o reconhecimento da equivalência das avaliações da conformidade efetuadas no âmbito da respetiva acreditação, em especial quando conduzidas segundo referenciais ou normas distintos.
REGULAMENTO
(CE) N.º 765/2008
O Regulamento
(CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 Julho de 2008, estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de
produtos (e revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93).
Este diploma contém as regras relativas à organização e ao funcionamento da acreditação de organismos
de avaliação da conformidade quer no âmbito regulamentar quer no âmbito
voluntário.
Por sua vez, o Decreto-Lei
n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro, visa assegurar a aplicação efectiva no ordenamento jurídico nacional do disposto
naquele
Regulamento.
Nestes termos, informa-se que os serviços de acreditação prestados pelo IPAC estão descritos no
Regulamento Geral de Acreditação (DRC001)
e Procedimentos conexos, e que os signatários do acordo de reconhecimento mútuo da EA constam do documento
EA-INF/03,
podendo também ser visualizados neste mapa.
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