Logotipo do IPAC

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO

O IPAC é membro das organizações internacionais de acreditação existentes:

  • EA: European cooperation for Accreditation (www.european-accreditation.org), no espaço europeu;
  • Global ACI: Global Accreditation Cooperation Incorporated (www.global-aci.org), no espaço mundial.
    A International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e o International Accreditation Forum (IAF) cessaram atividades a 31-12-2025, tendo as suas atividades sido prosseguidas desde 01-01-2026 pela nova entidade, conforme detalhado na Circular 1/2026.

O IPAC é signatário dos seguintes Acordos de Reconhecimento Mútuo:

  • EA: ensaios, calibrações, inspeções, certificação de sistemas de gestão, certificação de produtos, certificação de pessoas e validação e verificação de gases de efeito de estufa - este reconhecimento abrange os certificados e relatórios emitidos pelas entidades acreditadas com o símbolo de acreditação IPAC perante os restantes organismos de acreditação da EA, tendo portanto o âmbito geográfico dos países da União Europeia, EFTA e países com acordos bilaterais com a EA – adicionalmente, por via do disposto no Regulamento (CE) 765/2008, este reconhecimento é obrigatório para as autoridades nacionais da União Europeia e EFTA;
  • Global ACI: ensaios, calibrações, inspeções, certificação de sistemas de gestão, certificação de produtos, certificação de pessoas e validação e verificação (Nota: ver âmbitos sectoriais aplicáveis ligação) - este reconhecimento abrange os certificados e relatórios emitidos pelas entidades acreditadas com o símbolo de acreditação IPAC perante os restantes organismos de acreditação, tendo portanto um âmbito de reconhecimento mundial.
    Informa-se que subjacente a estes acordos da EA e Global ACI está implícito o reconhecimento mútuo da equivalência das acreditações concedidas pelos respetivos signatários, desde que emitidas em cumprimento da legislação do país que vai reconhecer – nota-se que este reconhecimento da equivalência das acreditações pode não implicar o reconhecimento da equivalência das avaliações da conformidade efetuadas no âmbito da respetiva acreditação, em especial quando conduzidas segundo referenciais ou normas distintos.

Regulamento (CE) n.º 765/2008

O Regulamento (CE) n.º  765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 Julho de 2008, estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos (e revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93).
Este diploma contém as regras relativas à organização e ao funcionamento da acreditação de organismos de avaliação da conformidade quer no âmbito regulamentar quer no âmbito voluntário.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro, visa assegurar a aplicação efectiva no ordenamento jurídico nacional do disposto naquele Regulamento.
Nestes termos, informa-se que os serviços de acreditação prestados pelo IPAC estão descritos no Regulamento Geral de Acreditação (DRC001) e Procedimentos conexos, e que os signatários do acordo de reconhecimento mútuo da EA constam do documento EA-INF/03, podendo também ser visualizados neste mapa.

Certificados dos acordos

EA MLA

Global ACI MRA